Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.570 de 01 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A coordenação do Comitê Gestor da PECV será exercida por um dos membros indicados pelo Fórum Estadual dos Pontos de Cultura, de que trata o inciso II do art. 2º, mediante eleição no âmbito do Comitê.