Artigo 2º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.563 de 01 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A exoneração e a dispensa de que trata o art. 1º não se aplicam:
I
à servidora gestante ocupante de cargo de provimento em comissão, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República;
II
aos ocupantes de cargo de provimento em comissão para os quais a legislação preveja mandato;
III
aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que estejam em exercício nos seguintes órgãos autônomos ou entidades:
a
Advocacia-Geral do Estado – AGE;
b
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
c
Gabinete Militar do Governador – GMG;
d
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
e
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
f
Consultoria Técnico-Legislativa;
g
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig;
h
Fundação Ezequiel Dias – Funed;
i
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;
j
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM;
k
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;
IV
aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que estejam em exercício nas seguintes unidades administrativas:
a
Assessoria de Comunicação do Governador e Secretaria Executiva, ambas da Secretaria-Geral – SG;
b
Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da SG e unidades subordinadas;
c
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Centro de Serviços Compartilhados e Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa, todos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, e unidades subordinadas;
d
Diretoria Central de Atendimento Presencial da Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços da Seplag;
e
Superintendência Central de Atos e Superintendência de Imprensa Oficial, ambas da Secretaria de Estado de Governo, e unidades subordinadas;
f
Subsecretaria da Receita Estadual e Subsecretaria do Tesouro Estadual, ambas da Secretaria de Estado de Fazenda, e unidades subordinadas;
g
Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças e Superintendência de Planejamento e Finanças, ambas da Subsecretaria de Administração da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
h
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios e Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar, ambas da Subsecretaria de Administração da SEE;
i
Superintendência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Administração da SEE e unidades subordinadas;
j
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da SEE e unidades subordinadas;
k
Diretorias de Pessoal, Diretorias Administrativas e Financeiras e Superintendências Regionais de Ensino de Porte I e II, todas da Subsecretaria de Articulação Educacional da SEE;
l
Superintendência de Políticas Pedagógicas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE e unidades subordinadas;
m
Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais, Superintendência de Avaliação Educacional, Coordenadoria de Ensino, Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, todas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE;
n
Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros;
o
Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp e unidades subordinadas;
p
Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar e Superintendência de Infraestrutura e Logística, ambas da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia da Sejusp, e unidades subordinadas;
q
Departamento Penitenciário de Minas Gerais da Sejusp;
r
Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde e Subsecretaria de Vigilância em Saúde, ambas da Secretaria de Estado de Saúde, e unidades subordinadas;
s
Superintendência de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e unidades subordinadas;
t
unidades de recursos humanos das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;
V
aos servidores nomeados ou designados para responder pela chefia das seguintes unidades administrativas:
a
subsecretarias das secretarias de Estado;
b
gabinetes das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;
c
diretorias e secretarias de escolas da SEE;
d
unidades regionais dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.