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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.563 de 01 de janeiro de 2023

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Art. 2º

– A exoneração e a dispensa de que trata o art. 1º não se aplicam:

I

à servidora gestante ocupante de cargo de provimento em comissão, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República;

II

aos ocupantes de cargo de provimento em comissão para os quais a legislação preveja mandato;

III

aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que estejam em exercício nos seguintes órgãos autônomos ou entidades:

a

Advocacia-Geral do Estado – AGE;

b

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

c

Gabinete Militar do Governador – GMG;

d

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;

e

Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

f

Consultoria Técnico-Legislativa;

g

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig;

h

Fundação Ezequiel Dias – Funed;

i

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas;

j

Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM;

k

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg;

IV

aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que estejam em exercício nas seguintes unidades administrativas:

a

Assessoria de Comunicação do Governador e Secretaria Executiva, ambas da Secretaria-Geral – SG;

b

Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da SG e unidades subordinadas;

c

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Centro de Serviços Compartilhados e Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa, todos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, e unidades subordinadas;

d

Diretoria Central de Atendimento Presencial da Subsecretaria de Governança Eletrônica e Serviços da Seplag;

e

Superintendência Central de Atos e Superintendência de Imprensa Oficial, ambas da Secretaria de Estado de Governo, e unidades subordinadas;

f

Subsecretaria da Receita Estadual e Subsecretaria do Tesouro Estadual, ambas da Secretaria de Estado de Fazenda, e unidades subordinadas;

g

Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças e Superintendência de Planejamento e Finanças, ambas da Subsecretaria de Administração da Secretaria de Estado de Educação – SEE;

h

Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios e Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar, ambas da Subsecretaria de Administração da SEE;

i

Superintendência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Administração da SEE e unidades subordinadas;

j

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da SEE e unidades subordinadas;

k

Diretorias de Pessoal, Diretorias Administrativas e Financeiras e Superintendências Regionais de Ensino de Porte I e II, todas da Subsecretaria de Articulação Educacional da SEE;

l

Superintendência de Políticas Pedagógicas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE e unidades subordinadas;

m

Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais, Superintendência de Avaliação Educacional, Coordenadoria de Ensino, Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores, todas da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE;

n

Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros;

o

Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp e unidades subordinadas;

p

Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar e Superintendência de Infraestrutura e Logística, ambas da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia da Sejusp, e unidades subordinadas;

q

Departamento Penitenciário de Minas Gerais da Sejusp;

r

Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde e Subsecretaria de Vigilância em Saúde, ambas da Secretaria de Estado de Saúde, e unidades subordinadas;

s

Superintendência de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e unidades subordinadas;

t

unidades de recursos humanos das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;

V

aos servidores nomeados ou designados para responder pela chefia das seguintes unidades administrativas:

a

subsecretarias das secretarias de Estado;

b

gabinetes das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações do Poder Executivo;

c

diretorias e secretarias de escolas da SEE;

d

unidades regionais dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.