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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.527 de 28 de outubro de 2022

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Art. 2º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fhemig, passando o item X.30.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.