Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.846 de 22 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica marcado o dia 6 de janeiro de 1956 para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953. que, por qualquer circunstância, não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos ns. 4.206, de 19 de abril de 1954, e 4.572, de 7 de maio de 1955.
§ 1º
– Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede (art. 5º da citada Lei n. 1.039).
§ 2º
– Remeter-se-á à Secretaria do Interior e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.