Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.846 de 22 de dezembro de 1955
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1955.
Art. 1º
– Fica marcado o dia 6 de janeiro de 1956 para instalação de distritos criados pela Lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953. que, por qualquer circunstância, não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos ns. 4.206, de 19 de abril de 1954, e 4.572, de 7 de maio de 1955.
§ 1º
– Nenhum distrito será instalado sem a prévia delimitação dos quadros urbano e suburbano da respectiva sede (art. 5º da citada Lei n. 1.039).
§ 2º
– Remeter-se-á à Secretaria do Interior e ao Arquivo Público Mineiro cópia da ata de instalação, bem como da lei que fez a delimitação a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clóvis Salgado Gama João Nogueira de Rezende