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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.844 de 20 de dezembro de 1955


Art. 1º

– Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III. Parágrafo unico – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no municipio de Santa Ana do Jacaré e será instalado em predio cedido ao Estado para essa finalidade.