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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.844 de 20 de dezembro de 1955

Cria Pôsto de Higiene O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2.º, do Decreto-lei n. 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1955.


Art. 1º

– Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III. Parágrafo unico – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no municipio de Santa Ana do Jacaré e será instalado em predio cedido ao Estado para essa finalidade.

Art. 2º

– Os trabalhos do Pôsto criado por este decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saude e Assistência.


CLOVIS SALGADO GAMA Clemente Medrado Fernandes

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