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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.420 de 16 de maio de 2022

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Art. 5º

– São princípios das unidades de auditoria interna:

I

integridade;

II

proficiência e zelo profissional;

III

autonomia técnica e objetividade;

IV

alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da unidade auditada;

V

atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;

VI

qualidade e melhoria contínua;

VII

comunicação eficaz;

VIII

transparência;

IX

confiabilidade;

X

prestação de contas e responsabilidade.