Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.420 de 16 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São princípios das unidades de auditoria interna:
I
integridade;
II
proficiência e zelo profissional;
III
autonomia técnica e objetividade;
IV
alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da unidade auditada;
V
atuação respaldada em adequado posicionamento e em recursos apropriados;
VI
qualidade e melhoria contínua;
VII
comunicação eficaz;
VIII
transparência;
IX
confiabilidade;
X
prestação de contas e responsabilidade.