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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.420 de 16 de maio de 2022

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Art. 22

– A Controladoria-Geral do Estado deverá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.420 /2022