Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.420 de 16 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A atividade de auditoria interna é exercida pelos seguintes órgãos e unidades administrativas:
I
Controladoria Geral do Estado – CGE, órgão central do sistema de controle interno;
II
controladorias setoriais;
III
controladorias seccionais;
IV
unidades de controle interno de empresas públicas e sociedades de economia mista.