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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.420 de 16 de maio de 2022

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Art. 13

– A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade, à aprovação do Controlador-Geral do Estado.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.420 /2022