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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.419 de 16 de maio de 2022

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Art. 9º

– Para a implementação da PMPI e a formulação dos programas e planos de integridade, poderão ser celebrados convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades, na forma da legislação vigente.