Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.419 de 16 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A PMPI estabelece, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, objetivos e diretrizes para a promoção da ética, da probidade e do respeito às normas que regulamentam as relações entre a Administração Pública e os setores público e privado, e define a estrutura dos programas e planos de integridade dos órgãos e das entidades.