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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.419 de 16 de maio de 2022

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Art. 2º

– A PMPI estabelece, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, objetivos e diretrizes para a promoção da ética, da probidade e do respeito às normas que regulamentam as relações entre a Administração Pública e os setores público e privado, e define a estrutura dos programas e planos de integridade dos órgãos e das entidades.