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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.419 de 16 de maio de 2022

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Art. 1º

– O Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI de que trata o Decreto nº 47.185, de 12 de maio de 2017, passa a denominar-se Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI e a reger-se por este decreto.