Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 484 de 09 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.594.465,52 (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).