Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.343 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O art. 61 do RICMS fica acrescido do inciso IV e dos §§ 8º e 9º, com a seguinte redação:
– O art. 61 do RICMS fica acrescido do inciso IV e dos §§ 8º e 9º, com a seguinte redação: