Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.335 de 31 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 47.587, de 28 de dezembro de 2018.
– Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 47.587, de 28 de dezembro de 2018.