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Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021

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Art. 16

– A Sedese disponibilizará servidores de seu quadro de pessoal para a Secretaria Executiva do Ceas necessários a viabilizar o cumprimento de suas atribuições administrativas e técnicas.

§ 1º

– Os servidores a que se refere o caput poderão ser ocupantes de cargos em comissão da Sedese.

§ 2º

– Os servidores que compõem a Secretaria Executiva subordinam-se administrativamente à Sedese e estão sujeitos ao cumprimento das normas aplicáveis ao pessoal dessa Secretaria.