Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.322 de 17 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Sedese disponibilizará servidores de seu quadro de pessoal para a Secretaria Executiva do Ceas necessários a viabilizar o cumprimento de suas atribuições administrativas e técnicas.
§ 1º
– Os servidores a que se refere o caput poderão ser ocupantes de cargos em comissão da Sedese.
§ 2º
– Os servidores que compõem a Secretaria Executiva subordinam-se administrativamente à Sedese e estão sujeitos ao cumprimento das normas aplicáveis ao pessoal dessa Secretaria.