Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.320 de 13 de dezembro de 2021
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.320, de 13 de dezembro de 2021)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, passando o item I.22.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 676,75 677,25 0,00