Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.303 de 19 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Fica estabelecida a data-limite de 30 de dezembro de 2021 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital.
– Fica estabelecida a data-limite de 30 de dezembro de 2021 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital.