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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.303 de 19 de novembro de 2021

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Art. 9º

– Fica estabelecida a data-limite de 30 de dezembro de 2021 para emissão de empenhos das despesas correntes e de capital.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.303 /2021