Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.303 de 19 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.
– A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.