Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.303 de 19 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As ordens de pagamento que até 30 de dezembro de 2021 não forem transmitidas a banco, por ausência de assinatura digital, na forma do que dispõe o art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016, serão automaticamente canceladas.