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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.303 de 19 de novembro de 2021

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Art. 13

– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do exercício de 2021 deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.303 /2021