Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.303 de 19 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do exercício de 2021 deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.