Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.303 de 19 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os órgãos e as entidades da Administração Pública ficam, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da disponibilização dos relatórios e das demonstrações contábeis, obrigados a prestar informações à SCCG-SEF, por meio de Relatório de Conformidade Contábil – RCC do mês de dezembro, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, bem como às inconformidades não regularizadas até 31 de dezembro de 2021, com apontamento das ações adotadas para a sua regularização.
§ 1º
– As notas explicativas apresentadas pelos órgãos e pelas entidades no RCC do mês de dezembro poderão integrar e subsidiar as notas explicativas elaboradas pela SCCG-SEF no âmbito da Prestação de Contas do Governador a ser apresentada ao TCEMG e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG.
§ 2º
– A não manifestação no prazo estabelecido no caput implicará a validação dos dados constantes das Demonstrações Contábeis e demais relatórios processados automaticamente pelo sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado.