Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.269 de 20 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008;
II
o Decreto nº 46.873, de 26 de outubro de 2015;
III
o inciso II do art. 4º do Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas, aprovado pelo Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996.