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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.269 de 20 de setembro de 2021

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Art. 23

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008;

II

o Decreto nº 46.873, de 26 de outubro de 2015;

III

o inciso II do art. 4º do Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas, aprovado pelo Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996.