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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.269 de 20 de setembro de 2021

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Art. 19

– A Sedese tomará as seguintes providências na hipótese de não aprovação da prestação de contas:

I

a instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008;

II

o registro da inadimplência no Siafi-MG, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas do Estado, ficando vedado o repasse de novos recursos públicos até a completa regularização.