Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.269 de 20 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Sedese tomará as seguintes providências na hipótese de não aprovação da prestação de contas:
I
a instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008;
II
o registro da inadimplência no Siafi-MG, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas do Estado, ficando vedado o repasse de novos recursos públicos até a completa regularização.