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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.253 de 18 de agosto de 2021

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Art. 24

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.646, de 31 de outubro de 2007;

II

o Decreto nº 44.647, de 31 de outubro de 2007;

III

o Decreto nº 45.819, de 16 de dezembro de 2011.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.253 /2021