Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.253 de 18 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.646, de 31 de outubro de 2007;
II
o Decreto nº 44.647, de 31 de outubro de 2007;
III
o Decreto nº 45.819, de 16 de dezembro de 2011.