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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.253 de 18 de agosto de 2021

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Art. 20

– A Sede remeterá ao município a documentação recebida nos processos pendentes de pagamento da taxa de expediente relativa à emissão de diretriz urbanística estadual.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.253 /2021