Artigo 13, Inciso IX, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.253 de 18 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Para a aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, o empreendedor deverá apresentar ao município competente os seguintes documentos e projetos:
I
certidão de matrícula atualizada do imóvel a ser parcelado, com negativa de ônus, emitida no prazo máximo de até trinta dias antes da entrada do pedido de aprovação no município;
II
ART referente aos projetos apresentados;
III
delimitação da área a ser parcelada em arquivo digital, no formato KML;
IV
documento que ateste a viabilidade técnica de instalação do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela concessionária responsável pela prestação do serviço ou pela administração municipal ou estadual;
V
documento que ateste a viabilidade técnica de instalação do sistema de fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar pela concessionária responsável pela prestação do serviço;
VI
informações básicas municipais sobre a exigência de pavimentação e drenagem;
VII
manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – MG e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural quando localizado em área de proteção ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas, por lei federal, estadual ou municipal;
VIII
manifestação do órgão competente quando o parcelamento afetar faixa de domínio de rodovia, de ferrovia ou de acesso à área a ser parcelada;
IX
levantamento planialtimétrico na mesma escala do projeto urbanístico, contendo:
a
curvas de nível de metro em metro;
b
indicação do norte;
c
indicação das linhas de drenagem natural, de cursos d'água, de vegetação existente, de locação dos afloramentos rochosos e de locação de construções existentes;
d
marcação diferenciada das áreas com declividade acima de 30% (trinta por cento);
X
projeto urbanístico contendo:
a
planta de localização em sistema de coordenadas Universal Transversa de Mercator – UTM, com delimitação da área em análise e indicação do perímetro urbano, em escala legível, podendo ser apresentada a localização da gleba sobreposta ao zoneamento municipal, conforme plano diretor ou leis de parcelamento de uso e ocupação do solo;
b
projeto na escala 1:1000, sendo aceita a escala 1:2000 caso o desenho ultrapasse em duas vezes os limites do formato A0, em sistema de coordenadas UTM, com delimitação exata, confrontantes, curvas de nível de metro em metro, indicação do norte, lotes e quadras numerados e cotados, e sistema de viário com todas as dimensões cotadas;
c
delimitação e indicação das áreas verdes, das áreas de lazer, da praça de esportes, dos equipamentos urbanos e comunitários, das áreas de preservação e das áreas não-edificáveis;
d
indicação das vias adjacentes que se articulam com o arruamento proposto;
e
indicação das faixas de domínio de rodovias e de ferrovias e das respectivas faixas não edificantes, estabelecidas pelos órgãos competentes e das servidões administrativas existentes sob as linhas de alta tensão;
f
indicação dos cursos de água e nascentes de áreas alagadiças;
XI
projeto urbanístico sobreposto à marcação diferenciada das áreas com declividade superior a 30% (trinta por cento);
XII
memorial descritivo do projeto urbanístico contendo:
a
descrição sucinta do loteamento com suas características e fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b
enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos existentes no loteamento e nas adjacências;
c
condições urbanísticas do loteamento e das limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes urbanísticas fixadas;
d
descrição dos serviços de infraestrutura que farão parte do empreendimento;
e
descrição perimétrica das áreas públicas que passarão ao domínio do município, com todas as dimensões, confrontantes e área total;
f
quadro descritivo de quadras e lotes;
g
quadro descritivo do sistema viário;
XIII
projeto geométrico contendo:
a
projeto na mesma escala do projeto urbanístico e em sistema de coordenadas UTM, com curvas de nível de metro em metro e indicação do norte;
b
indicação dos lotes e do sistema viário proposto com estaqueamento das vias a cada 20 m e cota do eixo da pista em cada estaca;
c
perfis longitudinais e grades de todas as vias em escala 1:1000 na horizontal e 1:100 na vertical, contendo o estaqueamento com o número da estaca, o traçado do terreno original e da via projetada;
d
perfis transversais de todos os tipos de vias em escala 1:100 na horizontal e na vertical, contendo o traçado da faixa de rolamento, dos passeios e demais elementos com as respectivas cotas;
e
traçado dos taludes de corte e de aterro projetados para a execução das vias;
XIV
memorial descritivo do projeto geométrico contendo determinação da inclinação dos taludes de corte e de aterro, com a caracterização do tipo de solo;
XV
projeto de drenagem contendo:
a
projeto na mesma escala do projeto urbanístico e em sistema de coordenadas UTM, com curvas de nível de metro em metro e indicação do norte;
b
indicação dos lotes e do sistema viário proposto;
c
divisão das sub-bacias utilizadas para cálculo de vazão;
d
indicação do sentido de escoamento das águas pluviais proposto;
e
indicação das estruturas de captação, de transporte e de disposição final, com detalhamento das dimensões, da declividade longitudinal e da profundidade.
§ 1º
– Os documentos e os projetos de que trata o caput deverão ser encaminhados em vias físicas e digitais.
§ 2º
– Para a aprovação de projetos na modalidade de desmembramento, ficam dispensadas a apresentação dos seguintes documentos e projetos:
I
documentos que atestem a viabilidade técnica para a instalação de sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e do fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar;
II
projeto geométrico e projeto de drenagem com seus respectivos memoriais descritivos e demais projetos complementares.