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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.248 de 04 de agosto de 2021

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Art. 6º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.248 /2021