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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.248 de 04 de agosto de 2021

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Art. 5º

– Ficam revogados os itens 1.0, 2.0, 4.0, 14.0 e 16.0 do Capítulo 3 da Parte 2 e os itens 1, 2, 4, 13 e 15 do Capítulo 1 da Parte 3, ambas do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.248 /2021