Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.248 de 04 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam revogados os itens 1.0, 2.0, 4.0, 14.0 e 16.0 do Capítulo 3 da Parte 2 e os itens 1, 2, 4, 13 e 15 do Capítulo 1 da Parte 3, ambas do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.