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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.248 de 04 de agosto de 2021

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Art. 4º

– Os itens 1 e 3 do Capítulo 11 da Parte 3 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: " 1 11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes (...) (...) (...) (...) 3 11.006.00 3402.20.00 Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes ".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.248 /2021