Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.248 de 04 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os itens 3, 5 a 8, 10 a 12, 14 e 16 do Capítulo 1 da Parte 3 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido dos itens 25 a 40: " 3 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável (...) (...) (...) (...) 5 03.005.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável 6 03.006.00 2201 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 7 03.007.00 2202.10.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes 8 03.008.00 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes (...) (...) (...) (...) 10 03.010.00 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em vidro descartável 11 03.011.00 2202.10.00 2202.99.00 Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 12 03.013.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em lata (...) (...) (...) (...) 14 03.015.00 2106.90 2202.99.00 Bebidas hidroeletrolíticas (...) (...) (...) (...) 16 03.022.00 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável (...) (...) (...) (...) 25 03.003.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável 26 03.005.01 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável 27 03.005.02 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável 28 03.005.03 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável 29 03.005.04 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis 30 03.005.05 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis 31 03.010.01 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em embalagem pet 32 03.010.02 2202.10.00 2202.99.00 Refrigerante em lata 33 03.013.01 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em embalagem PET 34 03.013.02 2106.90 2202.99.00 Bebidas energéticas em vidro 35 03.022.01 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável 36 03.022.02 2202.91.00 Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio 37 03.022.03 2202.91.00 Cerveja sem álcool em lata 38 03.022.04 2202.91.00 Cerveja sem álcool em barril 39 03.022.05 2202.91.00 Cerveja sem álcool em embalagem PET 40 03.022.06 2202.91.00 Cerveja sem álcool em outras embalagens ".