Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.824 de 30 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.240.738,00 (onze milhões duzentos e quarenta mil e setecentos e trinta e oito reais); e
II
do saldo financeiro do convênio nº. CRT/12000/2007, firmado em 28/12/2007, entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, objetivando a construção de 84 metros de pontes mistas em concreto armado e vigas metálicas, construção de 186 metros de bueiros metálicos em chapas ARMCO e 03 passagens molhadas com 15 metros de comprimento em média cada uma, em diversos assentamentos, no valor de R$375.396,85 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).