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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.824 de 30 de janeiro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.240.738,00 (onze milhões duzentos e quarenta mil e setecentos e trinta e oito reais); e

II

do saldo financeiro do convênio nº. CRT/12000/2007, firmado em 28/12/2007, entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, objetivando a construção de 84 metros de pontes mistas em concreto armado e vigas metálicas, construção de 186 metros de bueiros metálicos em chapas ARMCO e 03 passagens molhadas com 15 metros de comprimento em média cada uma, em diversos assentamentos, no valor de R$375.396,85 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.824 /2009