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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.824 de 30 de janeiro de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$11.616.134,85 (Onze milhões seiscentos e dezesseis mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Transferências do Estado a Empresas, Fundação Educacional Caio Martins e Instituto Mineiro de Agropecuária, onerando em R$8.306.619,00 (Oito milhões trezentos e seis mil e seiscentos e dezenove reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 18.022, de 09 de janeiro de 2009.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.824 /2009