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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.237 de 22 de julho de 2021

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Art. 11

– Cabe ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cetic, criado pelo Decreto nº 47.974, de 5 de junho de 2020:

I

oferecer os subsídios técnicos necessários à formulação das orientações pelo CEPD para a elaboração dos planos de adequação;

II

orientar, sob o ponto de vista tecnológico, os órgãos e as entidades na implantação dos respectivos planos de adequação. Seção II Das Responsabilidades das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias e Empresas Controladas Direta ou Indiretamente pelo Estado