Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.237 de 22 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Cabe ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cetic, criado pelo Decreto nº 47.974, de 5 de junho de 2020:
I
oferecer os subsídios técnicos necessários à formulação das orientações pelo CEPD para a elaboração dos planos de adequação;
II
orientar, sob o ponto de vista tecnológico, os órgãos e as entidades na implantação dos respectivos planos de adequação. Seção II Das Responsabilidades das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias e Empresas Controladas Direta ou Indiretamente pelo Estado