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Artigo 5º, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

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Art. 5º

– O CERH-MG tem a seguinte estrutura:

I

Presidência;

II

Plenário;

III

Câmara Normativa e Recursal – CNR;

IV

Câmaras Técnicas Especializadas – CTs:

a

Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER;

b

Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP;

V

Secretaria Executiva.

§ 1º

– As unidades colegiadas do CERH-MG se reunirão em sessão pública, com quorum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando com a maioria simples.

§ 2º

– São considerados órgãos de apoio ao CERH-MG os órgãos ou as entidades da Administração Pública estadual cujas atividades estejam associadas à gestão de recursos hídricos.

§ 3º

– São unidades administrativas seccionais de apoio ao CERH-MG vinculados à Semad:

I

a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;

II

o Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III

o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;

IV

a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae.

§ 4º

– Os órgãos de apoio dispostos nos incisos I, II, e IV do § 3º prestarão apoio técnico às unidades colegiadas do CERH-MG, observadas as suas respectivas competências e atribuições.

§ 5º

– O Igam é a entidade responsável pela gestão das matérias tratadas no âmbito do CERH-MG e por prover o apoio técnico e jurídico as suas unidades, assegurando a realização de suas reuniões ordinárias e extraordinárias.