Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Secretaria Executiva é responsável pelo apoio logístico, administrativo e operacional às atividades das unidades colegiadas do CERH-MG, nos termos do art. 11 do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no que couber, com atribuições de:
I
promover, organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e operacional nas reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG e assistir ao Presidente da respectiva reunião;
II
organizar as pautas das reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG a partir dos itens encaminhados pelo Igam;
III
convocar os membros das unidades colegiadas do CERH-MG para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV
tornar público as pautas, as decisões e o material relativo às reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG;
V
encaminhar moções, documentos e demandas deliberados nas reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG aos respectivos destinatários;
VI
encaminhar para a CNR e para as CTs as diretrizes e as determinações originadas do Plenário do CERH-MG;
VII
realizar, em conjunto com o Igam, o processo de eleição e de recomposição dos membros do Plenário e das CTs do CERH-MG;
VIII
providenciar a substituição de membros das unidades colegiadas do CERH-MG com a devida publicidade do ato;
IX
elaborar, disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG no sítio eletrônico da Semad;
X
notificar as entidades representadas nas unidades colegiadas do CERH-MG, alertando-as das penalidades regimentais em relação às ausências, à suspensão e ao desligamento de conselheiros e entidades;
XI
promover e organizar reuniões conjuntas das unidades colegiadas do CERH-MG, para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade;
XII
promover a numeração de normas do CERH-MG, com posterior publicidade do ato;
XIII
requisitar, quando necessário, apoio policial para garantia do exercício das atribuições do CERH-MG;
XIV
garantir a autenticidade, a integridade, o controle, o registro e a guarda das deliberações, incluindo as normativas, moções e decisões referentes a processos de controle de legalidade elaborados pelo CERH-MG;
XV
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único
– A documentação a que se refere o inciso XIV ficará disponível por meio físico ou digital.