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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.209 de 18 de junho de 2021

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Art. 14

– A Secretaria Executiva é responsável pelo apoio logístico, administrativo e operacional às atividades das unidades colegiadas do CERH-MG, nos termos do art. 11 do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no que couber, com atribuições de:

I

promover, organizar e exercer o apoio administrativo, logístico e operacional nas reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG e assistir ao Presidente da respectiva reunião;

II

organizar as pautas das reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG a partir dos itens encaminhados pelo Igam;

III

convocar os membros das unidades colegiadas do CERH-MG para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV

tornar público as pautas, as decisões e o material relativo às reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG;

V

encaminhar moções, documentos e demandas deliberados nas reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG aos respectivos destinatários;

VI

encaminhar para a CNR e para as CTs as diretrizes e as determinações originadas do Plenário do CERH-MG;

VII

realizar, em conjunto com o Igam, o processo de eleição e de recomposição dos membros do Plenário e das CTs do CERH-MG;

VIII

providenciar a substituição de membros das unidades colegiadas do CERH-MG com a devida publicidade do ato;

IX

elaborar, disponibilizar e manter atualizada a agenda anual das reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG no sítio eletrônico da Semad;

X

notificar as entidades representadas nas unidades colegiadas do CERH-MG, alertando-as das penalidades regimentais em relação às ausências, à suspensão e ao desligamento de conselheiros e entidades;

XI

promover e organizar reuniões conjuntas das unidades colegiadas do CERH-MG, para deliberações que, por sua natureza, transcendam a competência privativa de cada unidade;

XII

promover a numeração de normas do CERH-MG, com posterior publicidade do ato;

XIII

requisitar, quando necessário, apoio policial para garantia do exercício das atribuições do CERH-MG;

XIV

garantir a autenticidade, a integridade, o controle, o registro e a guarda das deliberações, incluindo as normativas, moções e decisões referentes a processos de controle de legalidade elaborados pelo CERH-MG;

XV

exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único

– A documentação a que se refere o inciso XIV ficará disponível por meio físico ou digital.