Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.203 de 09 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O art. 78 da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78 – No final de cada período de apuração do imposto será emitido CT-e OS, englobando os documentos Excesso de Bagagem, conforme o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC do CT-e.".