Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.203 de 09 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O inciso IV do caput do art. 222 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 – (...) IV – carga fracionada é aquela que corresponde a mais de um Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;".