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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.203 de 09 de junho de 2021

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Art. 6º

– O inciso IV do caput do art. 222 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 – (...) IV – carga fracionada é aquela que corresponde a mais de um Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;".

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.203 /2021