Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.203 de 09 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O caput do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 – A empresa transportadora de valores manterá em seu poder, para exibição ao Fisco, Extrato de Faturamento correspondente a cada CT-e OS, modelo 67, emitido, que conterá as seguintes indicações:."