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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.203 de 09 de junho de 2021

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Art. 13

– O caput do art. 22 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 – A empresa transportadora de valores manterá em seu poder, para exibição ao Fisco, Extrato de Faturamento correspondente a cada CT-e OS, modelo 67, emitido, que conterá as seguintes indicações:."

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.203 /2021