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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.151 de 09 de março de 2021

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

1º de janeiro de 2020, relativamente ao art. 1º;

II

1º de janeiro de 2021; relativamente ao art. 2º.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.151 de 09 de março de 2021